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01/10/2023

Caos nas Estradas: Como Determinar a Responsabilidade em Colisões em Massa

No mês passado, um acidente envolvendo mais de cem veículos deixou seis mortos no Paraná.

A polícia civil ainda investiga a causa do acidente e é importante ressaltar que, no caso de colisões em massa, nem sempre o condutor traseiro é responsável pelos danos materiais infracções de transito e ferimentos ou mortes criadas

A responsabilidade é sempre de quem bate por último?

É possível que o causador do acidente tenha sido o condutor do carro a sua frente, dependendo das circunstâncias de cada acidente. Em muitos casos, apenas uma investigaçãom policial pode determinar quem é o responsável pelo incidente.

Do ponto de vista do direito de transito, o responsável pelo dano é diferente em cada situação. O advogado Marco Fabrício Vieira membro da câmera temática de trabalhos jurídicos do Contran (Conselho Nacional de Tránsito), ressalta que o responsável pelo acidente pode ser o condutor do primeiro veículo da fila que constitui o acidente ou do último.

Se a colisão traseira for causada pela colisão inicial do último veículo com o penúltimo veículo da fila, todas as colisões acontecerão uma após a outra devido a esta colisão. Neste caso, o condutor do último veículo será responsabilizado pelos danos resultantes de colisões ocorridas em cadeia.

Por outro lado, a responsabilidade pela indemnização é diferente se um veículo em fila travar abruptamente e bater repetidamente no veículo que segue.

O veículo da frente poderá ser responsabilizado se travar bruscamente, sem respeitar as regras< de redução de velocidade com segurança, obstruir a circulação normal sem motivo justificado e sem indicar previa e claramente a redução de velocidade.

Segurança nas estradas

Porém, o condutor do carro que bateu no carro da frente por trás também poderá ser responsabilizado se ficar comprovado que antes não respeitou a distância de segurança.

A legislação não prevê uma distância exata que deve ser mantida entre os veículos, mas existe uma recomendação geral conhecida como “regra dos dois segundos”.

Para aplicar a regra dos dois segundos, o motorista deve escolher um ponto fixo à margem da via, como um poste, árvore ou semáforo.

Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo escolhido, o motorista deve começar a contar e passar pelo mesmo ponto de referência após dois segundos.

Prejuizo para o bolso

A manutenção da distância de segurança está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, e o descumprimento dessa regra configura infração de trânsito, que pode resultar em pesada multa de R$ 195,23, mais 5 pontos no prontuário do motorista.

Em resumo, em caso de um engavetamento, é importante coletar informações sobre o acidente, verificar se há feridos e acionar os serviços de emergência.

Para determinar a culpa, é preciso analisar as circunstâncias do acidente e as leis de trânsito.

E para evitar prejuízos financeiros em caso de acidentes, é recomendável ter um seguro de automóvel e dirigir com prudência e responsabilidade.

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